Remédios vencidos ou não utilizados são descartados de forma incorreta em Manaus
Última atualização: 15 de Março de 2016 - 15:25
Sobrou remédio na cartela ou o remédio venceu. Sabe o que fazer? Será o certo descartá-lo em qualquer lixeira? A reportagem buscou os meios mais básicos para saber qual o destino correto para ser dado aos medicamentos.
A equipe entrou em contato com uma rede de drogarias local para questionar sobre qual o procedimento deve ser feito antes de descartar o remédio, como resposta a atendente disse que a medicação poderia ser jogada diretamente no lixo doméstico. Enquanto isso, o Departamento de Vigilância Sanitária (Dvisa) da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) explicou que, no caso de quando a medicação pertencer a uma pessoa jurídica, é necessário fazer o repasse à empresa autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e esta empresa se encarrega diretamente de fazer a incineração do medicamento.
No caso do consumidor, a Dvisa informou que seria necessário o indivíduo entrar em contato diretamente com a Anvisa para receber melhores informações de qual procedimento seguir. O Central de Atendimento da agência, no 0800-642 9782, em 20 minutos de ligação, antes de tudo, solicitou o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), nome completo, endereço do e-mail, a quantidade de remédios e o tipo de medicação e perguntou quais eram vencidos, caso um dos procedimentos não fosse respondido, o atendente não teria autorização de passar qualquer tipo de informação.
Como resposta, a demanda gerou o protocolo 2016.113.201. O atendente disse que seria necessário realizar os questionamentos para a Anvisa de Manaus por meio do 3216-7756. O órgão explicou que por não haver uma legislação específica, houve um acerto entre a Anvisa com o Ministério da Saúde (MS), onde é de responsabilidade do município tomar as devidas providências com o descarte de medicamentos vencidos ou não mais utilizados, mas que a agência de Manaus saberia qual seria o processo seguido na capital.
Na Anvisa de Manaus, um atendente identificado como Jhonny, além de demonstrar nenhum interesse à ligação, disse de imediato que toda medicação deveria ser descartada diretamente em qualquer lixo. Mesmo após ser questionado se o procedimento era correto, Jhonny disse que a quantidade era pequena, logo, poderia ser colocado no lixo, menos despejar em água.
Sem legislação
O Brasil ainda não dispões de legislação específica de âmbito nacional para o descarte, recolhimento, transporte e destinação ambientalmente adequada dos resíduos domiciliares de medicamentos vencidos ou em desuso pela população. Mas, dentro da lei 12.305 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de
Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.
Conforme a lei, a logística é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, ao ciclo ou ao ciclo produtivo, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Para efeito dessa lei deve ter o acordo setorial, onde há o contrato firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
A lei também explica que o medicamento, tanto vencido ou não utilizado, se torna tóxico quando descartado no lixo comum ou no esgoto. E é totalmente prejudicial à saúde.
Campanha de descarte consciente
Como Manaus não realiza nenhum procedimento para o descarte de medicamentos vencidos ou não utilizados, o vereador professor Bibiano (PT) protocolou, em fevereiro de 2015, o projeto de lei que institui a “Campanha de incentivo ao descarte consciente de medicamentos com prazo de validade vencido ou fora de uso”.
Para o vereador, a ideia é que a Secretaria Municipal de Saúde (Semas) com o Departamento de Vigilância Sanitária (Dvisa), além de outras unidade de saúde realizem essa conscientização na população e tome pra si a responsabilidade de encaminhar todos os medicamentos à empresa que seja licenciada a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para realizar a coleta e incinerar.
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