Comunicação de Início de Fabricação ou Importação de Alimentos Industrializados – CIFAe CIIA
DEVISA- Departamento de Vigilância Sanitária

 O que é?

O Comunicado de Início de Fabricação e importação de produtos dispensados de registro na ANVISA são formulários, constantes no anexo X da RDC nº 23/2000/ANVISA e no anexo I da RDC nº 22/2000/ANVISA, respectivamente, onde a empresa fabricante ou importadora comunica à Vigilância Sanitária que estará iniciando, a partir de determinada data, a fabricação do produto alimentício.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas fabricantes e importadoras de alimentos dispensada de registro, conforme a legislação sanitária federal vigente. Cada Empresa é responsável de protocolar o Comunicado de Início de Fabricação de produtos dispensados de registro na ANVISA, que é um formulário, constante no anexo X da RDC nº 23/2000/ANVISA. Quando o produto é importado, a empresa responsável deve protocolar o Comunicado de Importação, que é um formulário constante no anexo I da RDC nº 22/2000/ANVISA.Esta regularização dos alimentos dispensados de registro é realizada de forma simplificada e varia entre os produtos fabricados no Brasil e os importados.

 Formas e Etapas para a realização deste Serviço:

O Requerimento Padrão e as orientações específicas desse serviço, incluindo as taxas relacionadas estão disponíveis no link: https://www.fvs.am.gov.br/formularios. 

Protocolização: A documentação deverá estar em formato PDF e ser enviada ao e-mail protocolo@fvs.am.gov.br. Após envio, o usuário receberá o número do Processo para acompanhamento no Sistema SIGED, disponível no link:https://online.sefaz.am.gov.br/processo/ .

 Quanto tempo leva? 

Até 30 dias para a Capital e até 90 dias para os Municípios do Interior do Estado.

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