Comunicação de Início de Fabricação ou Importação de Alimentos Industrializados – CIFAe CIIA
DEVISA- Departamento de Vigilância Sanitária
O que é?
O Comunicado de Início de Fabricação e importação de produtos dispensados de registro na ANVISA são formulários, constantes no anexo X da RDC nº 23/2000/ANVISA e no anexo I da RDC nº 22/2000/ANVISA, respectivamente, onde a empresa fabricante ou importadora comunica à Vigilância Sanitária que estará iniciando, a partir de determinada data, a fabricação do produto alimentício.
Quem pode utilizar este serviço?
Empresas fabricantes e importadoras de alimentos dispensada de registro, conforme a legislação sanitária federal vigente. Cada Empresa é responsável de protocolar o Comunicado de Início de Fabricação de produtos dispensados de registro na ANVISA, que é um formulário, constante no anexo X da RDC nº 23/2000/ANVISA. Quando o produto é importado, a empresa responsável deve protocolar o Comunicado de Importação, que é um formulário constante no anexo I da RDC nº 22/2000/ANVISA.Esta regularização dos alimentos dispensados de registro é realizada de forma simplificada e varia entre os produtos fabricados no Brasil e os importados.
Formas e Etapas para a realização deste Serviço:
O Requerimento Padrão e as orientações específicas desse serviço, incluindo as taxas relacionadas estão disponíveis no link: https://www.fvs.am.gov.br/formularios.
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