Portal de Serviços


Sugestão, Informação, Reclamação, Denuncia, Elogio
Ouvidoria

 O que é?


Sugestão

Apresentação de ideias ou formulação de proposta de aprimoramento de serviços públicos prestados por órgãos e entidades da administração pública.


Informação

Solicitação de informação ou esclarecimento sobre a prestação de serviços públicos.


Reclamação

Demonstração de insatisfação relativa a prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço.


Denuncia

Ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes.


Elogio

Demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido.


 Quem pode utilizar este serviço?

População em geral.


 Formas e Etapas para a realização deste Serviço:

Passo 1 - Recebimento da manifestação;

Passo 2 - Encaminhamento da manifestação ao Órgão responsável;

Passo 3 - Elaboração da informação, revisão e feedback. 


 Etapa e Prazo:

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES ESTABELECIDAS PELO DECRETO Nº 48.999/2024

Etapa e Prazo:

1. Fixação de prazo de 07 dias, prorrogáveis por igual período, para tramitação interna

do pedido de acesso, no órgão ou entidade destinatários, observado o prazo de 20

dias, prorrogáveis por mais 10 dias, fixados pela LAI para atendimento diretamente

ao solicitante; www.fvs.am.gov.br

2. Instituição do Gestor Máximo do órgão ou entidade destinatária como 1ª Instância

Recursal, com fixação de prazos de 05 dias, improrrogáveis, para decisão sobre o

recurso e/ou Reclamação acerca do pedido de acesso à informação, nos termos do

Art.15, Parágrafo Único, da LAI;

3. A Interposição de recurso passa a ser admitida em qualquer hipótese que julgar

conveniente o interessado e não somente em caso de negativa de acesso à

informação;

4. Instituição da Controladoria-Geral do Estado (CGE) como 2ª Instância Recursal, com

fixação de prazo de 05 dias, improrrogáveis, para apreciar eventual Recurso como

decisão do Gestor máximo (item 3), a teor do Art.16 da LAI;

5. Instituição da comissão Mista de Reavaliação de informações, como 3ª. (e última)

Instância Recursal, consoantes Art.16, §3º, da LAI;

6. Instituição de 03 (três) graus para classificação de informação SIGILOSA:

ultrassecreto e reservado, e fixação de prazos diferenciados de vigência da

classificação e das autoridades competentes aptas a classificá-las, bem como a

instituição do procedimento a ser formalizado (Termo de Classificação de

Informação-TCI); e,

7. Especificação das Classificações das atribuições e competências da Autoridade de

Monitoramento.



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