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Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos - CVLEA
DEVISA- Departamento de Vigilância Sanitária

 O que é?

A CVLEA é um documento emitido pela autoridade sanitária competente nos Estados e Municípios, responsável pelo licenciamento do estabelecimento fabricante do alimento que será exportado, com base no modelo constante do Anexo da RDC nº603/2022/ANVISA, requerido voluntariamente, para atender exclusivamente exigências sanitárias de países importadores de alimentos fabricados em território brasileiro. Ela deve ser solicitada, quando necessário, pela empresa exportadora do alimento. A CVLEA é emitida pela autoridade sanitária competente desta Resolução.

 Quem pode utilizar este serviço?

Empresas exportadoras de alimentos que possuam alvará sanitário emitido pela Vigilância Sanitária Estadual. Dessa forma, empresas fiscalizadas pela vigilância municipal devem procurar o município responsável.

IMPORTANTE: Nos casos dos produtos registrados, independente do município, a solicitação deverá ser encaminhada para análise da ANVISA, através do sistema SISCOMEX.

 Formas e Etapas para a realização deste Serviço:

:O Requerimento Padrão e as orientações específicas desse serviço, incluindo as taxas relacionadas estão disponíveis no link:https://www.fvs.am.gov.br/formularios 

Protocolização: A documentação deverá estar em formato PDF e ser enviada ao e-mail protocolo@fvs.am.gov.br. Após envio, o usuário receberá o número do Processo para acompanhamento no Sistema SIGED, disponível no link:https://online.sefaz.am.gov.br/processo/ 

 Quanto tempo leva? 

Até 30 dias para a Capital e até 90 dias para os Municípios do Interior do Estado.

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